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STJ afasta limite de R$ 1 milhão para parcelamento simplificado

Por Deisi Ghabril

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os contribuintes com débitos superiores a R$ 1 milhão podem aderir ao chamado Parcelamento Simplificado – que é oferecido pelo Governo e permite o parcelamento em até 60 meses a qualquer momento.

A decisão atinge regra administrativa criada em conjunto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal através de uma Portaria. O entendimento da Fazenda era de que os devedores com débitos superiores ao limite de R$ 1 milhão não poderiam mais fazer o Parcelamento Simplificado e obrigatoriamente só poderiam aderir ao parcelamento ordinário, que possui mais exigências para sua conclusão. Importante ressaltar que o Parcelamento Simplificado não exige a apresentação de garantia ao pagamento.

Houve o julgamento de dois recursos sobre o tema (REsp 1.693.538 e REsp 1.739.641), ambos pela 1ª Turma. Os ministros entenderam que a Procuradoria e a Receita, ao assinarem e exigirem os termos da Portaria Conjunta n. 15, de 2009, acabaram criando um requisito que não está expressamente previsto na legislação, o que contraria os artigos 153 e 155 do Código Tributário Nacional. Assim, só por meio de lei federal é que poderia haver a criação de exigências para limitação da adesão ao parcelamento, já que a Lei do Parcelamento Simplificado Lei n.º 10522/2002 não faz essa restrição.

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