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Sancionada Lei de regularização de débitos tributários para optantes pelo Simples Nacional

Recentemente, foi sancionada a Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN). A lei complementar buscar estender às empresas optantes pelo Simples Nacional, o mesmo tratamento dado aos demais contribuintes que foram beneficiados pelo PERT em 2017.

Poderão ser inseridos no programa os débitos tributários vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional, independentemente de estarem constituídos, terem a sua exigibilidade suspensa, estarem inscritos na dívida ativa ou submetidos a execução fiscal. O PERT-SN exige pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

O débito remanescente poderá ser quitado de três formas: 1. Pagamento em parcela única, com redução de 90% dos juros, 70% das multas e 100% dos encargos legais; 2. Parcelamento em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros, 50% das multas e 100% dos encargos legais; ou 3. Parcelamento em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Estabelece ainda que a adesão ao PERT-SN implicará a desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior da dívida.

O texto fixa ainda a incidência de juros, calculados pela taxa Selic, sobre o valor das prestações mensais relativas a títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.