Por Bianca Beck
Estamos no início de abril, mês de obrigações importantes para as empresas. Este é o período em que termina o prazo da lei que estabelece a realização da Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Sócios.
A Assembleia é o momento em que os sócios/acionistas deliberaram sobre temas estratégicos para a empresa. Assuntos como tomada de contas dos administradores, com a consequente votação das demonstrações financeiras; destinação do lucro líquido do exercício; distribuição de dividendos e a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal (quando for o caso) estão entre as pautas que devem ser discutidas.
Importante fator a destacar, é que a aprovação das contas pelos sócios/acionistas exonera de responsabilidade os administradores, exceto em caso de erro, dolo, fraude ou simulação, afastando assim possível ação de responsabilidade civil.
Para a validade da Assembleia devem ser adotados os procedimentos previstos em lei: (i) publicação dos anúncios aos acionistas; (ii) publicação dos editais de convocação; e (iii) publicação dos documentos da administração.
Os administradores devem comunicar até um mês antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária, por anúncios (avisos) publicados por três vezes, que se acham à disposição dos acionistas os seguintes documentos:
a) Relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;
b) Cópia das demonstrações financeiras;
c) Parecer dos auditores independentes, se houver;
d) Parecer do conselho fiscal, inclusive com os seus votos dissidentes, se houver;
e) Demais documentos pertinentes a assuntos eventualmente incluídos na ordem do dia.
Também deve ser publicado por três vezes o edital de convocação da assembleia, o qual deverá constar além do local, data e hora da assembleia, a ordem do dia. O primeiro edital deverá ser publicado com, no mínimo, oito dias de antecedência da realização da assembleia.
A assembleia que reunir a totalidade dos acionistas poderá considerar sanada a falta de publicação dos anúncios ou dos editais. Contudo, é obrigatória a publicação dos documentos da administração anteriormente à realização do encontro.
Assim, atente-se para os prazos e formalidades previstos em lei e realize a assembleia ou reunião de sócios em sua empresa.