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Prazo para realização de Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Sócios finaliza no mês de abril

Por Bianca Beck

Estamos no início de abril, mês de obrigações importantes para as empresas. Este é o período em que termina o prazo da lei que estabelece a realização da Assembleia Geral Ordinária ou Reunião de Sócios.

A Assembleia é o momento em que os sócios/acionistas deliberaram sobre temas estratégicos para a empresa. Assuntos como tomada de contas dos administradores, com a consequente votação das demonstrações financeiras; destinação do lucro líquido do exercício; distribuição de dividendos e a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal (quando for o caso) estão entre as pautas que devem ser discutidas.  

Importante fator a destacar, é que a aprovação das contas pelos sócios/acionistas exonera de responsabilidade os administradores, exceto em caso de erro, dolo, fraude ou simulação, afastando assim possível ação de responsabilidade civil.

Para a validade da Assembleia devem ser adotados os procedimentos previstos em lei: (i) publicação dos anúncios aos acionistas; (ii) publicação dos editais de convocação; e (iii) publicação dos documentos da administração.

Os administradores devem comunicar até um mês antes da data marcada para a realização da assembleia geral ordinária, por anúncios (avisos) publicados por três vezes, que se acham à disposição dos acionistas os seguintes documentos:

a) Relatório da administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício findo;
b) Cópia das demonstrações financeiras;
c) Parecer dos auditores independentes, se houver;
d) Parecer do conselho fiscal, inclusive com os seus votos dissidentes, se houver;
e) Demais documentos pertinentes a assuntos eventualmente incluídos na ordem do dia.

Também deve ser publicado por três vezes o edital de convocação da assembleia, o qual deverá constar além do local, data e hora da assembleia, a ordem do dia. O primeiro edital deverá ser publicado com, no mínimo, oito dias de antecedência da realização da assembleia.

A assembleia que reunir a totalidade dos acionistas poderá considerar sanada a falta de publicação dos anúncios ou dos editais. Contudo, é obrigatória a publicação dos documentos da administração anteriormente à realização do encontro.

Assim, atente-se para os prazos e formalidades previstos em lei e realize a assembleia ou reunião de sócios em sua empresa.