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M&A durante a pandemia – Contratos em Negociação

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As empresas estão sendo duramente afetadas em razão da crise do novo Corona Vírus. Contudo, este também pode ser um momento de grandes oportunidades para empresas capitalizadas expandirem seus negócios investindo em empresas economicamente viáveis, mas que estão financeiramente sensíveis.

Contudo, alguns cuidados adicionais devem ser tomados nos contratos de M&A neste momento. Listamos alguns:
Due Diligence: A auditoria deve ser criteriosa em relação à solvência dos vendedores e da sociedade alvo, bem como deve analisar sob o ponto de vista jurídica as consequências caso algum grande cliente ou fornecedor venha a se tornar inadimplente.
Interim Period: Normalmente as operações de M&A têm um momento de assinatura do contrato (signing) e outro momento de pagamento do preço e transferência da participação societária (closing). O contrato deve regular quais mudanças à sociedade pode sofrer nesse período, deixando claro que em caso de alterações além das pactuadas pode levar as partes a não concluírem o negócio.
Condições Precedentes: Por vezes as operações estão sujeitas a aprovação pelo CADE ou de outras autoridades governamentais e do cumprimento de outras condições objetivas. Considerando que atualmente alguns órgãos públicos estão com suas atividades paralisadas, o deslocamento e a realização de reuniões presenciais é restrito, é importante regular no contrato quais situações podem caracterizar um descumprimento das condições precedentes e qual o prazo que as partes estão dispostas a aguardar para cumprir tais condições.
Preço: o contrato deve regular se a alterações na sociedade alvo impactarão no preço do negócio.
Rescisão: O contrato deve estabelecer com precisão em quais hipóteses as partes poderão desistir do negócio e quais as consequências. Por exemplo, se houver queda das vendas ou qualquer outra alteração significativa na sociedade alvo pode ser usada para rescindir o contrato. Essa é uma cláusula que deve ser pensada negócio a negócio.

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