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Justiça retira PIS e Cofins da Base de Cálculo das próprias contribuições

A 2ª Vara Federal Cível de Vitória autorizou um grupo atacadista a retirar o PIS e a Cofins da base de cálculo das próprias contribuições sociais. A sentença garante, ainda, a devolução do que foi pago nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Os valores poderão ser compensados por meio da compensação administrativa.

A juíza do caso entendeu que o valor arrecadado não incorpora ao patrimônio do contribuinte, nem representa faturamento ou receita, mas, sim, ingresso de caixa – daí a razão pela qual não compõem a base de cálculo para incidência dos tributos.

A sentença foi baseada em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que retirou o ICMS da base do PIS e da Cofins, em 2017. Desde então, contribuintes têm tido sucesso em teses do assunto, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para Felipe Mothes, advogado tributarista no Amodeo & Beck Advogados Associados, as recentes decisões sobre o tema confirmam uma tendência de harmonização do Sistema Tributário Nacional. Segundo ele, PIS e Cofins não podem compor a própria base de cálculo, ou a de outros tributos, porque não representam receitas da atividade econômica e empresária do contribuinte.

“Se vier a prevalecer essa tese, ganham os contribuintes em segurança jurídica e numa maior transparência fiscal, hoje controvertida em função do regime de tributação por dentro”, opina.

O advogado entende que se o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, por não espelhar receita ou faturamento da empresa (RE nº 574.706), pelo mesmo motivo, o PIS e a Cofins não devem compor as suas próprias bases. O simples ingresso de determinada importância como “entrada” na contabilidade da empresa não induz à existência de receita tributável.

“A sentença abre precedentes para todas as empresas tributadas pelo Lucro Real ou Presumido. Além de requerer a exclusão do PIS e Cofins da própria base de cálculo, poderão solicitar, ainda, a exclusão de outros tributos que sofrem incidencia do PIS e Cofins, tais como o ISS”, completa Mothes.