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Governo Federal publica o programa de regularização de débitos não tributários – PRD

Por Vanderson Carlesso

Recentemente o Governo Federal publicou a Lei 13.494/2017, resultante da conversão da Medida Provisória 780/2017, instituindo o Programa de Regularização de Débitos NÃO Tributários (PRD).  Trata-se de um regime especial de parcelamento de débitos não tributários vencidos até o dia 25 de outubro deste ano.

Os débitos passíveis de inclusão no PRD são os de natureza NÃO TRIBUTÁRIA, ou seja, dívidas decorrentes de multas administrativas, alugueis ou taxas de ocupações, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, fiança, aval, e outras obrigações legais mantidos com autarquias, fundações públicas federais e com a Procuradoria Geral Federal.

A Lei prevê quatro modalidades de pagamento, cada qual com percentual a ser pago a título de entrada, numero de parcelas e “desconto” próprios. Quanto maior o valor da entrada e menor o número de parcelas, maior será o percentual de desconto. Por exemplo, uma das hipóteses prevê a possibilidade de pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 40% do valor da dívida consolidada, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhido das receitas.

O prazo de adesão é de 120 dias a contar da regulamentação de cada órgão credor. Assim, as empresas devem ficar atentas e buscar informações junto às instituições quanto à regulamentação dos prazos próprios. O PRD não se confunde com o PERT (novo REFIS), que é o programa próprio de parcelamento de débitos fiscais.

A Amodeo & Beck Advogados Associados se coloca à disposição para prestar maiores esclarecimentos sobre o PRD.