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Decisão favorável garante retorno de malas perdidas de casal

Em ação Judicial, a Amodeo & Beck garantiu a um casal o retorno de suas malas da Europa que haviam sido extraviadas pela companhia aérea. O casal passou a temporada sem a bagagem e, ao retornarem ao Brasil, foram informados pela companhia aérea que seus pertences estavam em Budapeste e que o retorno das bagagens seria de sua responsabilidade. Após o ingresso da ação, o juiz determinou, por liminar, que as malas fossem trazidas de volta pela companhia sem qualquer custo ou envolvimento do casal.

“As malas já foram entregues aos clientes com seus pertences, mas danificadas. O processo judicial continuará tramitando, pois os clientes buscam reparação pelo abalo moral sofrido, bem como pelos prejuízos financeiros suportados”, explicou a advogada Virginia Prosdocimi.

Nestes casos, o Código do Consumidor prevê o direito a reparação de danos patrimoniais e morais em caso de falha na prestação de serviço, como ocorre quando as malas são extraviadas. A comprovação de que as malas foram despachadas, eventuais fotos de objetos do interior da mala, registro imediato (ocorrência) de extravio da mala e registro por e-mail de contato com a companhia área são provas importantes e fundamentais para eventual processo judicial.