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Confaz revoga pontos polêmicos de convênio sobre substituição tributária

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) cancelou regras polêmicas que alteravam a cobrança de ICMS por meio de substituição tributária em operações entre Estados. A decisão veio quase um ano depois de a Confederação Nacional da Indústria (CNI) levar a questão ao Supremo Tribunal Federal (STF) e obter liminar contra mudanças que poderiam gerar um grande impacto financeiro para os contribuintes.

O órgão publicou na quarta-feira o Convênio nº 142, que revoga o de nº 52, editado em 2017. A norma havia unificado o entendimento dos Estados e do Distrito Federal sobre o recolhimento do ICMS-ST. Apesar de consolidar as regras, o polêmico convênio trazia pontos considerados inconstitucionais por advogados tributaristas e pela CNI.

O convênio previa, por exemplo, que no caso de o substituto tributário não recolher o ICMS-ST, o substituído poderá ser responsabilizado pelo pagamento. A norma também vedava a possibilidade de compensação de créditos do ICMS próprio com débitos do ICMS-ST. Determinava ainda a inclusão do ICMS-ST na base de cálculo do próprio tributo, entre outras alterações.

Diante do impacto que essas alterações poderiam trazer às empresas, a Confederação Nacional da Indústria decidiu ajuizar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo. Na ADI nº 5866, a entidade pede a revogação de todo o texto do Convênio nº 52. Alega que essas alterações só poderiam ocorrer por meio de lei complementar e trariam “um impacto financeiro considerável”.

Ao reconhecer a urgência do caso, a então presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, concedeu parcialmente medida cautelar para suspender o efeito de dez cláusulas contidas no convênio. Segundo a ministra, o Plenário já reconheceu que alguns dos itens só poderiam ser alterados por meio de lei complementar.

“Há riscos comprovados da irreversibilidade dos impactos financeiros sobre os agentes econômicos submetidos à técnica de substituição e antecipação tributária do ICMS cobrados em razão de operações interestaduais”, diz a ministra na decisão.

Fonte: Valor Econômico