Estado do Rio Grande do Sul é autorizado a instituir o Programa de regularização de débitos fiscais decorrentes do ICMS, prevendo reduções de juros e multas de créditos tributários de ICMS (REFAZ). O programa de regularização de débitos fiscais prevê reduções de juros e multas de créditos tributários do ICMS.
Poderão ser objeto de quitação ou parcelamento, com redução dos juros em 40%, os créditos tributários vencidos até 30 de junho de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados. A redução de juros só é válida para os contribuintes que fizerem a adesão ao programa de pagamento e parcelamento Estadual.
Possibilita uma redução de até 85% no valor de multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais. Sendo possível parcelar estes valores em até 120 meses. Caberá ao Estado definir através de regulamentação interna:
- o valor mínimo de cada parcela;
- a redução do valor dos honorários advocatícios;
- a aplicação das disposições deste Convênio aos parcelamentos em curso;
- os percentuais de redução de juros e multas e o número de parcelas de forma escalonada e de acordo com a data de pagamento, observados os limites e os prazos estabelecidos neste Convênio.
Cumpre ressaltar que a adesão a este programa de parcelamento e redução de encargos está condicionada a regulamentação interna por parte do Estado Gaúcho, o que deve ocorrer nos próximos dias através de Decreto.