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Alerta tributário: RS institui programa de regularização de débitos fiscais do ICMS

Estado do Rio Grande do Sul é autorizado a instituir o Programa de regularização de débitos fiscais decorrentes do ICMS, prevendo reduções de juros e multas de créditos tributários de  ICMS (REFAZ). O programa de regularização de débitos fiscais prevê reduções de juros e multas de créditos tributários do ICMS.

Poderão ser objeto de quitação ou parcelamento, com redução dos juros em 40%, os créditos tributários vencidos até 30 de junho de 2016, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados. A redução de juros só é válida para os contribuintes que fizerem a adesão ao programa de pagamento e parcelamento Estadual.

Possibilita uma redução de até 85% no valor de multas punitivas ou moratórias e seus respectivos acréscimos legais. Sendo possível parcelar estes valores em até 120 meses. Caberá ao Estado definir através de regulamentação interna:

  • o valor mínimo de cada parcela;
  • a redução do valor dos honorários advocatícios;
  • a aplicação das disposições deste Convênio aos parcelamentos em curso;
  • os percentuais de redução de juros e multas e o número de parcelas de forma escalonada e de acordo com a data de pagamento, observados os limites e os prazos estabelecidos neste Convênio.

Cumpre ressaltar que a adesão a este programa de parcelamento e redução de encargos está condicionada a regulamentação interna por parte do Estado Gaúcho, o que deve ocorrer nos próximos dias através de Decreto.